O primeiro turno das eleições
deste ano será realizado em 7 de outubro. A votação ocorrerá entre 8h e 17h, no
horário local. Com exceção do Distrito Federal, onde não haverá eleições, mais
de 138 milhões de cidadãos estão aptos a votar este ano, número quase 10%
superior verificado no pleito de 2008. Para a maioria das cidades, o resultado
deverá ser anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia. O
segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 28.
O voto é obrigatório para todos
os brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo aos maiores de 70 e aos
jovens entre 16 e 18. No ato, o título de eleitor, embora não seja considerado
obrigatório, auxilia na localização correta. O que é imprescindível é a
apresentação de um documento com foto – que pode ser o passaporte, carteira de
identidade, de habilitação, de trabalho, de reservista, ou as profissionais
reconhecidas por lei.
O eleitor votará duas vezes. Na
primeira, para o cargo de vereador. Para votar nominalmente em um candidato,
deve pressionar cinco dígitos. Para a escolha do prefeito, digita-se apenas dois
dígitos.
Votar nulo ou em branco é uma
maneira utilizada pelo eleitor para dizer que não pretende escolher nenhum dos
candidatos inscritos.
Dessa forma, quando um cidadão
vota nulo, ele acaba abrindo brecha para que um candidato ruim acabe vencendo a
eleição com um número menor de votos necessários. Assim, acaba sendo preferível
depositar suas esperanças em candidato ou legenda que sejam parcialmente
satisfatórios do que facilitar a vida de um candidato com perfil questionável.
No final das contas, a opção pelo voto nulo acaba se transformando em um ato de
passividade mediante o cenário político vigente.
Há dois mitos sobre os votos
brancos e nulos que precisam ser esclarecidos:
- O primeiro é o que diz que os votos em branco são “transferidos” ao primeiro colocado após o término da apuração. Não procede. Votos em branco são contabilizados como votos não válidos, não sendo atribuídos a nenhum candidato.
- A segunda inverdade diz que uma quantidade expressiva de votos nulos poderia fazer com que uma eleição deixasse de ser válida. Não há um patamar de votos nulos que possa levar ao cancelamento de uma eleição – esta hipótese poderia ocorrer no caso da comprovação de fraudes ou outras atitudes que violassem a preferência do eleitor expressa nas urnas.
O segundo turno para o
Executivo local aplica-se em cidades com mais de 200 mil eleitores em que
nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Eleitores que estiverem fora de
seus domicílios eleitorais devem justificar a ausência. Para isso, basta
comparecer a um posto de votação com um documento de identificação e o número
do título eleitoral.